Nesta última década o mercado imobiliário teve um salto em seu crescimento, assim as maiores construtoras do Brasil em conjunto com o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) aproveitando este momento de alta, angariaram vários e vários clientes interessados em adquirir seu imóvel próprio, com incentivo financeiro do governo federal e as facilidades nos pagamentos da entrada e do próprio financiamento imobiliário.
Acontece que um grande volume de edifícios de apartamentos na planta estava sendo construído ao mesmo tempo, gerando ATRASOS NA ENTREGA DOS IMÓVEIS E DESESPERO AOS COMPRADORES que viram seu sonho do imóvel próprio frustrado.
Isso porque as construtoras utilizaram de PRAZOS DIFERENTES nos contratos que envolveram a compra do apartamento como meio de CONFUNDIR e ENGANAR os compradores sobre o atraso na entrega do imóvel, o que só pode ser analisado por um advogado especializado.
Todos os compradores foram submetidos ao pagamento de despesas que não eram de sua responsabilidade, uma delas são os juros de evolução de obra, que são valores pagos no decorrer na construção, devidos ao comprador e que quando as chaves do imóvel são entregues, não podem mais ser cobrados, já que o imóvel foi entregue.
No caso dos apartamentos comprados na planta em meados de 2010 até 2014, os compradores além de serem obrigados a suportar o atraso na conclusão da obra, FORAM COBRADOS ABUSIVAMENTE PELOS JUROS DE OBRA.
Esses valores FORAM PAGOS POR VÁRIOS MESES INDEVIDAMENTE, o que hoje, GERAM DIREITO A INDENIZAÇÃO PELOS VALORES PAGOS DE FORMA ABUSIVA E INDEVIDA pelos compradores.
Seu caso se enquadra aqui? Fique atento se você tem direito a esta indenização.