CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

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A compra e venda de imóveis é um dos negócios mais importantes que uma pessoa pode realizar em sua vida, pois trata-se de um investimento que pode trazer muitos frutos ao longo do tempo. Por isso, é importante que esse contrato seja realizado de forma segura, para que ambas as partes envolvidas possam se beneficiar e tenham a segurança necessária para realizar esse tipo de negociação.

Alguns pontos importantes que devem constar no contrato de compra e venda de imóveis são:

  • O preço do imóvel;
  • A descrição do imóvel;
  • As datas de assinatura do contrato e da transferência de propriedade;
  • As condições de pagamento;
  • A multa em caso de rescisão do contrato;
  • A cláusula de HIPOTECA, que garante o pagamento do imóvel em caso de inadimplência do comprador;
  • A cláusula de ABSOLVIÇÃO DE DÉBITOS, que garante que o vendedor não ficará com nenhuma dívida pendente após a venda do imóvel.

O contrato de compra e venda de imóveis é um documento importante que garante a segurança da negociação e dos envolvidos. É essencial que todos os pontos importantes sejam abordados neste contrato, para que a negociação seja realizada da melhor forma possível.

  • O que é o contrato de compra de imóvel?

O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.

Isso porque a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato. Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento.

Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem lícito, ou seja, sem impedimentos de venda. A partir do momento em que o contrato for assinado por ambas as partes e registrado em cartório, cria-se o direito real da compra do imóvel.

Ou seja, caso o registro do documento não seja feito, a venda do imóvel não tem nenhum valor juridicamente. Dessa forma, se algum dos envolvidos voltar atrás no negócio, será impossível exigir qualquer reparação.

  • Como o contrato funciona?

No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras. Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade complexa e, portanto, deve ser acompanhada por um advogado com conhecimentos nesse tipo de transação, para evitar qualquer equívoco.

Assim como o vendedor deve ter cuidado na elaboração, o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma, a fim de evitar assumir alguma responsabilidade que não seja sua ou que não dê conta de cumprir por motivos distintos.

  • Quais informações devem constar no contrato?

Existem diversas informações de relevância que devem ser inseridas no contrato para que ele cumpra o seu papel garantidor de direitos, tanto para quem vende quanto para quem compra. Em um primeiro momento, o documento deve contar com os nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços de ambos os envolvidos — comprador e vendedor.

Em situações em que o segundo for casado, é preciso que os dados de seu (sua) companheiro (a) também constem no contrato para que ele (a) assine a escritura. É necessário, também, que os dados do imóvel estejam presentes no texto. Entre eles, podemos destacar:

  • endereço;
  • número e data de registro junto à prefeitura;
  • descrição do imóvel;
  • características e dimensões da propriedade negociada.

Já no caso de imóveis comprados na planta, o documento precisa incluir algumas informações importantes, como:

  • data de início e término da obra;
  • valor total do imóvel e as condições de pagamento (financiamento, consórcio etc.);
  • dados completos, tanto do comprador quanto da construtora e dos representantes da edificação do imóvel;
  • prazo de carência para a desistência do contrato;
  • multa por atraso nos pagamentos;
  • localização;
  • metragem total do imóvel.
  • Confira algumas dicas para que a sua compra seja bem sucedida:

  1. Conheça bem com quem está negociando

Não importa se você está firmando o contrato de venda de imóvel com uma construtora ou um proprietário individual. Em ambos os casos, é essencial que você pesquise sobre a sua idoneidade.

No caso de pessoa física, é preciso verificar se ela tem antecedentes criminais, o que pode ser feito pessoalmente em um fórum criminal, acessando o site da Secretaria de Segurança Pública do Estado ou o Departamento da Polícia Civil, Estadual ou Federal.

  1. Confira a documentação

É indispensável a conferência da documentação do imóvel. Para isso, é necessário procurar o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região na qual está localizada a residência.

Se o bem que está comprando já estiver pronto, é obrigatório que se tenha um registro da escritura no cartório e o histórico de negociações anteriores. Por outro lado, se a moradia ainda estiver na planta, é fundamental verificar o registro da propriedade do terreno e da incorporação da construção.

  1. Leia o memorial descritivo

Já ouviu falar do memorial descritivo? Muitas pessoas desconhecem a existência desse documento indispensável. Entretanto, é muito importante ler essa declaração, que contém todas as características do imóvel que será entregue pela construtora ou incorporadora.

  1. Verifique a quitação das cotas condominiais

Quando se vai comprar um imóvel localizado dentro de um condomínio, seja de casas, seja de apartamentos, é imprescindível verificar se as taxas condominiais estão em dia. Ter essa certeza não depende apenas de acessar os últimos recibos de pagamento.

Para estar realmente seguro da inexistência de débito, faça um levantamento junto ao síndico ou à administradora do empreendimento. Eles podem informar com precisão sobre eventuais mensalidades ou multas em aberto.

  • Quais os erros mais comuns que devem ser evitados nesse momento?

No processo de compra e venda de imóveis, é muito importante não ter pressa, e conhecer as particularidades do contrato para evitar erros e contratempos depois da negociação concluída. Ter que refazer o documento ou voltar atrás na decisão toma tempo, gera dor de cabeça e, por vezes, conflitos na relação comercial entre as partes.

Alguns problemas que podem ser evitados com um contrato de compra e venda bem redigido são: ausência de informações e pesquisas completas sobre o imóvel que está sendo comprado, a estipulação de multas e sanções pecuniárias desproporcionais e abusivas, ausência de informação com relação a data de entrega de chaves ou a lavratura da escritura, ausência de informação no que tange a débitos anteriores a compra e venda do imóvel, entre outros.

Portanto, um contrato bem elaborado, é a melhor forma de garantir e resguardar seus direitos em transações imobiliárias. E vale lembrar, que o contrato de compra e venda é o primeiro passo para a concretização da compra de um imóvel, mas que não dispensa a lavratura da escritura pública de compra e venda e o registro junto ao cartório de registro de imóveis.

Ficou com alguma dúvida?

Este artigo possui caráter meramente informativo.