Realizar a compra e venda de um imóvel, pode até parecer tarefa fácil, mas a função aqui não é te desapontar, e sim orientar.
Pegar um modelo de contrato de compra e venda de word, como diversos modelos disponíveis na internet, não é o correto a ser feito.
Um contrato de compra e venda de imóvel, deve ser bem elaborado, analisado e criado com base nas tratativas entre vendedor e comprador.
Entretanto, a compra e venda de um imóvel, vai muito além de um contrato bem elaborado com cláusulas bem definidas e feita por um profissional competente da área – falaremos melhor sobre contrato de compra e venda de imóvel.
É preciso esmiuçar vários documentos públicos, em nome das partes e também do próprio imóvel, em busca da formalização de uma negociação segura, com redução de riscos ao máximo.
Essa análise de documentos minuciosa, é chamada de Due Diligence Imobiliária.
A finalidade principal da Due Diligence, é garantir, através de uma análise de riscos profunda na compra e venda de imóvel, segurança jurídica as partes, e evitar problemas e prejuízos futuros.
Composta pela retirada e emissão de diversos documentos de sites confiáveis, buscas, pesquisas e principalmente, a análise de todos esses documentos, por meio de um advogado especializado em direito imobiliário, o que realmente garante segurança na negociação até a sua conclusão.
É por meio da Due Diligence, que o advogado pode identificar qualquer tipo de problema com a venda do imóvel, irregularidades com o imóvel, se o bem realmente encontra-se livre e desembaraçado, sem qualquer tipo de ônus para a venda, entre outras hipóteses.
Diversos documentos são utilizados para a análise. Sendo do imóvel, do comprador e do vendedor.
Documentos do imóvel: certidão de matrícula atualizada do imóvel, título de propriedade do imóvel (sendo formal de partilha, sentença, compromisso de compra e venda, escritura pública, ou qualquer outro documento que envolva a posse ou direitos), IPTU, certidão negativa de tributos municipais e federais, declaração negativa sobre tombamento, área de imóveis tombados ou possibilidade de desapropriação, entre outros
Documentos do vendedor ou proprietários antecedentes: deve ser analisado se o vendedor é pessoa física ou jurídica, documentos pessoais, contrato social, certidão negativa de tributos federais e estaduais, certidão negativa de débitos condominiais, certidão de ações trabalhistas, na justiça comum e federal, entre outras.
Documentos do comprador: certidão de ações na justiça comum e federal, bem como ações trabalhistas, SPC, Serasa, documentos pessoais, entre outros.
Documentos técnicos: AVCB, Habite-se, regulamento interno do condomínio, memorial descritivo, certidão negativa do ISS e do INSS, projeto do imóvel, entre outros.
Com a realização da análise detalhada por meio da Due Diligence, podemos evitar vários prejuízos ao comprador, já que um “pente fino” é passado em todo o histórico do vendedor, comprador e principalmente do imóvel.
Alguns problemas que podem ser evitados, quando a Due Diligence Imobiliária é realizada, como: evitar a dupla venda; evitar que o imóvel seja garantia de alguma execução trabalhista ou qualquer outra; verificar se o imóvel encontra-se em situação irregular; confirmar a propriedade do vendedor, verificar sobre possíveis valores em aberto sobre condomínio, IPTU e outros possíveis débitos que o imóvel possa possuir até a data da venda, entre diversos outros problemas que podem causar um prejuízo financeiro enorme, principalmente para o comprador.
Uma Due Diligence Imobiliária ou análise de risco, é o meio mais eficiente, confiável e seguro para a compra e venda de um imóvel.
Assim, com um acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliária, essa transação imobiliária fica ainda mais segura para as duas partes, evitando prejuízos e surpresas futuras desagradáveis.